O STF reconheceu o direito da mulher de decidir sobre a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, respeitando sua dignidade. No entanto, há dificuldades na efetivação desse direito devido à falta de estrutura na saúde. É necessário debater e implementar políticas públicas que garantam o respeito aos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, seguindo o exemplo de países vizinhos e europeus. O Estado deve promover o tratamento digno e histórico que essas cidadãs merecem.
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A CONDIÇÃO FEMININA - UM OLHAR SOBRE A DESCRIM...
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